SCOTUS para desatar o nó de interpretação górdio de se as arbitragens privadas se qualificam para descoberta sob a Seção 1782

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SCOTUS para desatar o nó de interpretação górdio de se as arbitragens privadas se qualificam para descoberta sob a Seção 1782

Na semana passada, a Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS) concedeu um mandado de certiorari em um caso de apelação do Sétimo Circuito, pedindo à SCOTUS para resolver uma divisão de tribunal de circuito para saber se painéis arbitrais privados estrangeiros se qualificam como um "tribunal estrangeiro ou internacional" sob 28 USC § 1782.

Geralmente, a Seção 1782 codifica a assistência internacional dos tribunais federais dos Estados Unidos na obtenção de evidências para uso em procedimentos perante um “tribunal estrangeiro ou internacional”. 28 USC § 1782. “Qualquer pessoa interessada” pode buscar documentos, testemunho ou outros tipos de evidências de uma pessoa que “resida ou seja encontrada” na jurisdição do respectivo tribunal distrital. Os requerentes podem buscar descobertas de futuras partes nos procedimentos futuros “razoavelmente contemplados”, bem como de terceiros que, de outra forma, não estariam sujeitos aos poderes imperiosos dos tribunais estrangeiros.

A questão em questão é uma disputa de interpretação longamente debatida - se os painéis arbitrais puramente privados se qualificam como um “tribunal estrangeiro ou internacional”. O Segundo, Quinto e, mais recentemente, o Sétimo Circuito responderam a esta questão negativamente, enquanto o Quarto e o Sexto Circuitos responderam afirmativamente. O Décimo Primeiro Circuito disse sim a princípio em 2012, mas depois desistiu de sua opinião e, desde então, não abordou a questão.

A equipe do “Sim” argumenta que o Congresso estendeu o alcance da Seção 1782 para incluir procedimentos “administrativos e quase judiciais” antes dos órgãos de decisão e, portanto, o estatuto deve ser lido de forma ampla para incluir painéis arbitrais privados. Os oponentes apontam para a inconsistência de permitir ampla descoberta em auxílio de arbitragens estrangeiras que exceda a descoberta permitida pela Lei de Arbitragem Federal. Ambos os campos encontram apoio na interpretação legal.

A necessidade de a SCOTUS intervir é enfatizada pelo resultado absurdo que a divisão criou em um único caso entre a Servotronics, Inc. (Servotronics) e a Rolls Royce PLC (Rolls Royce). Nesse caso, a Rolls Royce fabricou um motor para um Boeing 787 Dreamliner. Durante o teste em uma instalação da Boeing na Carolina do Sul, um pedaço de metal ficou preso na válvula do motor e danificou a aeronave. Após resolver o processo da Boeing, a Rolls Royce buscou indenização da Servotronics, fabricante de válvulas, em uma arbitragem no Reino Unido. A Servotronics entrou com dois requerimentos sob a Seção 1782, um no Distrito Norte de Illinois para obter documentos da Boeing e o segundo no Distrito da Carolina do Sul para obter o testemunho de funcionários da Boeing. Por fim, o Quarto Circuito considerou que a arbitragem do Reino Unido classificou como um “tribunal estrangeiro ou internacional” e permitiu os depoimentos da Carolina do Sul, enquanto o Sétimo Circuito decidiu o contrário e rejeitou o pedido de documentos da Boeing em Illinois. Assim, a Servotronics experimentou em primeira mão o resultado injusto, com base unicamente em onde as evidências relevantes estavam localizadas.

No entanto, se a SCOTUS descobrir que as arbitragens privadas estrangeiras não se qualificam de acordo com a Seção 1782, uma questão relacionada permanece oculta em segundo plano - quando um painel arbitral estrangeiro é puramente privado e quando é patrocinado pelo Estado? Se a autoridade adjudicatória de um painel deriva do acordo das partes, isso o torna, por padrão, um painel privado? Mas a arbitragem privada não é realmente um “produto da autoridade conferida pelo governo”? Onde você desenha a linha?

Por exemplo, vários tribunais decidiram que uma arbitragem sob a Câmara de Comércio Interna está fora do escopo da Seção 1782 porque não está sujeita a revisão judicial. Ao fazê-lo, os tribunais aplicaram a chamada análise funcional articulada no caso seminal Intel Corp. vs. Advanced Micro Devices, Inc. Sob este teste, os tribunais verificam se um organismo estrangeiro (i) atua como um tomador de decisões judiciais de primeira instância, (ii) permite a coleta e apresentação de provas, (iii) tem autoridade para determinar responsabilidades e impor penalidades, e ( iv) emite decisões sujeitas a revisão judicial. O SCOTUS poderia codificar o Intel teste como uma ferramenta para os tribunais distritais realizarem a análise inerentemente pesada de se um painel arbitral estrangeiro é puramente privado ou patrocinado pelo Estado.

Por fim, o ministro Alito não votou no certificador decisão, deixando a pessoa a se perguntar se ela se recusará também aos méritos. Se fosse esse o caso, a SCOTUS poderia teoricamente chegar a uma decisão 4-4, mantendo a recusa do Sétimo Circuito em fornecer os documentos da Boeing, mas sem um valor precedente. Esperemos que a SCOTUS aproveite esta oportunidade para cortar o nó e fornecer a orientação necessária aos Tribunais de Circunscrição e segurança aos litigantes estrangeiros.

 

Servotronics, Inc., No. 20-794, 2021 US LEXIS 1592 (22 de março de 2021).

Veja, por exemplo, In re Guo, 965 F.3d 96 (2ª Cir. 2020); El Paso Corp. vs. La Comision Ejecutiva Hidroelectrica Del Rio Lempa, 341 F. App'x 31 (5ª Cir. 2009); Servotronics, Inc., 975 F.3d 689 (7ª Cir. 2020); Servotronics, Inc., 954 F.3d 209 (4ª Cir. 2020); Em re aplicação para obter descoberta, 939 F.3d 710 (6º Cir. 2019).

Consorcio Ecuatoriano de Telecomunicaciones SA v. JAS Forwarding (EUA), Inc., 685 F.3d 987 (11º Cir. 2012), desocupado e substituído por, 747 F.3d 1262, 1270 (11º Cir. 2014); Em re Rendon, No. 1: 20-mc-21152-KMM, 2021 US Dist. LEXIS 23284 (SD Flórida, 8 de fevereiro de 2021).

Servotronics Inc., 954 F.3d 209 (4ª Cir. 2020); Servotronics, Inc., 975 F.3d 689 (7ª Cir., 2020).

Servotronics, Inc., 954 F.3d 209, 241 (4º Cir. 2020).

Veja In re Rendon, No. 1: 20-mc-21152-KMM, 2020 US Dist. LEXIS 208078 (SD Fla. 5 de novembro de 2020) (caixas de coleta).

542 US 241, 247 (2004).