Regra 144 na prática: remoção de legendas, pareceres jurídicos e conformidade com a SEC.

Escrito por: Eliana Cotton Peter Dzuba Esq. 

Parte II de uma série em duas partes que examina a aplicação prática da Regra 144, incluindo a remoção de legendas, pareceres jurídicos e armadilhas de conformidade que acionistas e empresas devem gerenciar durante transações secundárias. 

I. O alerta da SEC contra a evasão de fraudes: “Planos ou esquemas” 

Na “Nota Preliminar” da SEC à Regra 144, encontramos a seguinte ressalva: “A proteção da Regra 144 não se aplica a qualquer pessoa em relação a qualquer transação ou série de transações que, embora tecnicamente em conformidade com a Regra 144, faça parte de um plano ou esquema para burlar os requisitos de registro da [Lei de Valores Mobiliários]”. Exemplos de padrões problemáticos incluem: compradores pré-arranjados, transferências simuladas entre partes relacionadas, vendedores que tentam redefinir artificialmente um período de retenção e uma infinidade de outros cenários. Como a SEC geralmente prioriza a essência em detrimento da forma, as startups devem sempre consultar um advogado especializado em direito societário antes de qualquer transação secundária.  

II. Por que a Regra 144 não torna automaticamente as ações "de livre negociação"  

Um equívoco comum é que, uma vez cumprida a Regra 144, as ações se tornam irrestritas ou de “negociação livre”. Isso não é verdade. Os certificados de ações de startups (ou registros eletrônicos) geralmente contêm a seguinte legenda restritiva:  

“OS TÍTULOS AQUI MENCIONADOS NÃO FORAM REGISTRADOS DE ACORDO COM A LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1933 E FORAM ADQUIRIDOS PARA INVESTIMENTO, NÃO COM O OBJETIVO DE, OU EM CONEXÃO COM, SUA VENDA OU DISTRIBUIÇÃO. NENHUMA VENDA OU DISTRIBUIÇÃO PODERÁ SER EFETUADA SEM UMA DECLARAÇÃO DE REGISTRO VÁLIDA OU UM PARECER JURÍDICO, EM FORMATO SATISFATÓRIO PARA A EMPRESA, DE QUE TAL REGISTRO NÃO É EXIGIDO DE ACORDO COM A LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1933.” 

Na prática, a legenda restritivanão apenas a Regra 144, rege o processo. Quer a empresa utilize um agente de transferência externo ou realize as suas próprias transferências internamente (como faz a maioria das startups), a entidade que desempenha a função de agente de transferência está sujeita a potencial responsabilidade ao abrigo da Secção 5 da Lei dos Valores Mobiliários se registar uma transferência ilegal. Consequentemente, a legenda é interpretada como uma instrução estrita para não transferir ou reemitir as ações, a menos que o emissor verifique o cumprimento da lei e autorize a sua remoção. 

Para prosseguir com uma transferência nos termos da Regra 144, o detentor deve fornecer um parecer jurídico confirmando que a venda proposta está isenta nos termos da Seção 4(a)(1) da Lei de Valores Mobiliários e que as condições da Regra 144 foram atendidas. O emissor (ou seu advogado) analisa o parecer e, se estiver satisfeito, emite uma autorização por escrito determinando a remoção da restrição. Se a empresa utilizar um agente de transferência externo, este atuará somente de acordo com as instruções do emissor. Se a própria empresa atuar como agente de transferência, como é comum em startups em estágio inicial, ela processa a remoção da restrição diretamente após a aprovação da isenção. 

Em outras palavras, a Regra 144 é necessária, mas não suficiente. O cumprimento da Regra 144 não remove a legenda por si só; apenas confere ao titular o direito de solicitar a sua remoção. Somente após a autorização do emissor para a remoção é que a função do agente de transferência, seja ela exercida internamente ou por um terceiro, torna-se puramente administrativa e passa a ser a obrigação de registrar a transferência. 

ObservaçãoEmbora muitas startups usem apenas a cláusula restritiva padrão da SEC acima, as ações de fundadores, funcionários e investidores iniciais geralmente contêm várias cláusulas adicionais (por exemplo, direito de preferência, restrições de bloqueio, limitações contratuais de transferência). Essas cláusulas adicionais não desaparecem sob a Regra 144 e normalmente permanecem em vigor até que o acordo aplicável expire ou a empresa renuncie formalmente à restrição. 

III. Implicações práticas para startups e investidores iniciais 

A Regra 144 é simples em princípio, mas altamente processual na prática. Para startups e acionistas iniciais, surgem diversas considerações práticas: 

  1. Planeje com antecedência a liquidez secundária.As startups devem antecipar a liquidez dos fundadores, transações secundárias de funcionários, saídas antecipadas de investidores e estabelecer processos internos para verificar a conformidade com a Regra 144.
  2. Manter registros precisos da tabela de capitalização e emissão de ações.A análise da Regra 144 muitas vezes depende do rastreamento preciso de pontos no tempo, incluindo "data da compra", "pagamento integral" e "data de emissão". Registros ambíguos ou imprecisos criam problemas reais.  
  3. Comunique-se claramente com os detentores.Mal-entendidos em torno do status de "livre negociação" frequentemente frustram funcionários e investidores. Políticas e orientações claras ajudam a evitar atritos. 
  4. Coordenar estreitamente com os advogados e agentes de transferência.Cada agente de transferência tem seus próprios procedimentos, prazos e documentação necessária. Contar com um advogado experiente para auxiliar durante todo o processo é essencial. 

Conclusão 

A Regra 144 é um mecanismo poderoso para viabilizar a liquidez dos acionistas em empresas privadas, mas seus requisitos, especialmente para empresas afiliadas, são altamente técnicos e fáceis de serem aplicados incorretamente. Embora a regra ofereça uma proteção que isenta os vendedores do status de "subscritor", o processo prático de remoção da restrição, coordenação com o agente de transferência e análise de isenção exige uma abordagem cuidadosa. Startups devem se planejar com antecedência e contratar um advogado especializado em direito societário desde o início para lidar com essas nuances e mitigar atrasos evitáveis ​​ou riscos de não conformidade. 


Peter Dzuba é advogado da Barakat + Bossa PLLC. Ele assessora clientes em transações corporativas complexas, incluindo fusões e aquisições, financiamentos, formação de fundos e conformidade regulatória. Peter possui uma sólida experiência em direito corporativo, imigração e investimentos internacionais. Ele pode ser contatado em pdzuba@b2b.legal.

Eliana Cotton é um assistente jurídico em Barakat + Bossa PLLC e estudante do terceiro ano de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Miami. Seus interesses se situam na interseção entre negócios, mercado imobiliário e marcos regulatórios emergentes, com foco em regulamentação de valores mobiliários, criptomoedas e direito da moda. Ela pode ser contatada em ecotton@b2b.legal.

Este post tem como objetivo fornecer informações gerais sobre a Regra 144, mas seu conteúdo não constitui aconselhamento jurídico específico. Entre em contato conosco diretamente se desejar que nossos advogados o auxiliem.