Mudanças legislativas recentes no serviço de processo: um novo jogo de bola?

Mudanças legislativas recentes no serviço de processo: um novo jogo de bola?

Por Giacomo Bossa, Coral Gables
Jornal do Bar da Flórida junho de 2023 • volume 97, n. 3

Congresso

Em 2022, o Legislativo da Flórida aprovou o SB 1062, que reformulou os procedimentos e métodos que regem o serviço de processo para ações pendentes nos tribunais da Flórida. A legislação, que entrou em vigor em grande parte em 2 de janeiro de 2023, simplifica, esclarece e moderniza a forma de citação das pessoas jurídicas. Por exemplo, o SB 1062 permite a citação por “outros meios” quando os métodos tradicionais de citação não tiverem sucesso, inclusive por e-mail ou outros meios eletrônicos, e fornece um método mais robusto para a citação de pessoas e empresas em países estrangeiros. A legislação também permite a citação construtiva para mães ausentes em ações de paternidade e para possuidores desconhecidos em ações de despejo e revisa os procedimentos para notificações prévias em ações de erro médico. Todos os profissionais que litigam na Flórida devem se familiarizar com essas mudanças legislativas, para que possam se beneficiar ou responder efetivamente aos novos requisitos e procedimentos.

O SB 1062 decorre de uma iniciativa da Seção de Direito Comercial da Ordem dos Advogados da Flórida. Em 2018 e 2019, uma força-tarefa da seção estudava possíveis emendas à Florida Business Corporations Act, FS Ch. 607. Naquela época, cap. 607 e outros capítulos dos estatutos da Flórida que abordam a formação, governança e operação de diferentes tipos de entidades comerciais, cada um contendo disposições abrangentes detalhando métodos e procedimentos para entrega de citações nesses tipos de entidades comerciais. Mas essas leis duplicavam e, às vezes, entravam em conflito com as disposições do FS Ch. 48, o regime estatutário geral que trata do serviço de processo nos tribunais da Flórida. Esses conflitos levaram a dificuldades por parte dos profissionais e dos tribunais em interpretar e conciliar esses conjuntos paralelos de requisitos.  A Seção de Direito Empresarial decidiu criar um grupo de trabalho separado para estudar e propor possíveis alterações legislativas nos estatutos de citações para lidar com essa situação.

Não encontrando justificativa para regimes estatutários duplicados, a força-tarefa propôs acabar com as disposições relativas ao serviço de processo em sociedades de responsabilidade limitada, sociedades com e sem fins lucrativos, sociedades, sociedades limitadas e sociedades de responsabilidade limitada sob FS Chs . 605, 607, 617 e 620, e para consolidar essas disposições no cap. 48. As disposições substantivas relativas à citação ou citação nos “estatutos da entidade” seriam então substituídas por referências cruzadas às disposições aplicáveis ​​do cap. 48. Em alguns casos, notadamente relacionados a citação de pessoas jurídicas, a força-tarefa concluiu que as disposições do cap. 607 eram preferíveis aos do cap. 48, então essas provisões foram transferidas para o cap. 48 e amplamente substituído no lugar das disposições estatutárias existentes.

Além disso, por meio de suas pesquisas e deliberações, a força-tarefa concluiu que, em muitos aspectos, as disposições do cap. 48 eram excessivamente complexos, vagos, incompletos e antiquados. A Seção de Direito Internacional da Ordem dos Advogados também abordou a força-tarefa com uma proposta para revisar as provisões para citações em países estrangeiros para seguir as provisões do Fed. R. Civ. P. 4(f). Mais tarde, durante o processo legislativo, a Seção de Direito Imobiliário, Sucessões e Trust, a Seção de Direito de Família e a Associação de Justiça da Flórida também propuseram disposições estatutárias separadas abordando o serviço em ações de paternidade, despejos e procedimentos pré-processos envolvendo negligência médica que foram incluídos na legislação.

Citação de Processo em Tipos Específicos de Entidades Comerciais

A força-tarefa se comprometeu a revisar o serviço de processo em sociedades gerais, sociedades limitadas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades anônimas e sociedades de responsabilidade limitada. O principal objetivo da força-tarefa aqui era agilizar os procedimentos de citações, independentemente do tipo de entidade empresarial e, assim, simplificar os procedimentos em benefício de todos os constituintes.

Os membros da força-tarefa concordaram que a citação ou notificação de processo em entidades comerciais deve geralmente seguir uma abordagem baseada em cascata com três camadas, resumidas a seguir: 1) A citação no agente registrado é preferencial e deve ocorrer primeiro; 2) Atendimento aos representantes das entidades deve ser o próximo; e 3) Em último recurso, poderá ser obtida citação na secretaria de estado ou serviço alternativo inclusive por meio eletrônico.

O primeiro nível - o agente registrado

A força-tarefa queria promover uma boa cultura de empresas responsáveis ​​e agentes registrados, ao mesmo tempo em que simplificava o processo e assegurava que os maus jogadores não se beneficiassem de bloqueios e armadilhas processuais à espreita no regime estatutário. Como resultado, a força-tarefa estabeleceu um requisito básico de que apenas uma tentativa de boa-fé para notificar o agente registrado deve ser feita antes que a parte que está tentando notificar possa passar para o próximo nível da cascata. Uma única tentativa de boa-fé evita a exigência de que a parte que busca obter citação demonstre “due diligence” em suas tentativas de atender um representante de posição superior na hierarquia antes de passar para o próximo nível na hierarquia, pois independentemente de sua ou sua posição na hierarquia, o serviço pessoal a um representante responsável da entidade ainda forneceria notificação real da ação de acordo com o devido processo legal. Ao mesmo tempo, a força-tarefa considerou que uma parte que busca citações deve primeiro tentar citar o agente registrado, onde a entidade tem um ativo, uma vez que a principal responsabilidade do agente registrado de qualquer entidade é aceitar o processo em seu nome e para assegurar que a entidade seja oportuna e devidamente notificada sobre uma ação judicial.

A única exceção a esse novo requisito de que o serviço deve primeiro ser tentado no agente registrado trata de sociedades em geral. Sob o cap. 620, uma parceria geral não era obrigada a se registrar no Departamento de Estado da Flórida ou designar um “agente registrado” para aceitar o processo, mas, de acordo com o antigo FS §48.8105, uma parceria geral precisava apenas se registrar no Departamento de Estado e designar um "agente." Este agente designado não tinha, no entanto, autoridade para aceitar o serviço de processo. Em vez disso, o mandatário designado apenas tinha de manter uma lista com os nomes e endereços de todos os sócios da sociedade e, mediante pedido e justa causa, disponibilizar a lista no escritório da sociedade.  Na prática, no entanto, se uma parceria geral optasse por ter um agente designado, o secretário de estado registraria o agente designado como um “agente registrado” em sunbiz.org. No entanto, devido à falta de autoridade expressa desses agentes designados para aceitar o serviço de processo, a validade do serviço a eles por profissionais incautos confiando nessas informações era, na melhor das hipóteses, incerta. A solução da força-tarefa para esse dilema foi propor uma alteração estatutária, agora promulgada como FS §48.061(1)(b), para prever que, se uma parceria geral tiver registrado e designado um agente, qualquer processo entregue a esse agente é como eficaz como se servido em um sócio geral. Em reconhecimento, no entanto, da natureza histórica de uma parceria geral como uma coleção de indivíduos, que tradicionalmente tem sido intimada por meio de citação de um ou mais sócios gerais, a força-tarefa decidiu não exigir que a citação seja feita primeiro no agente designado de uma sociedade geral. Qualquer parceria geral, registrada ou não, ainda pode ser atendida primeiro por meio de qualquer um de seus sócios gerais.  Além disso, de acordo com a lei para citação de sócios individuais da sociedade em nome individual, o estatuto alterado prevê explicitamente que, se uma parte que pretende servir uma sociedade em nome coletivo optar por efetuar a citação citando o agente designado, apenas os ativos do nome parceria estão disponíveis para execução - e não os ativos dos sócios gerais - sem serviço individual separado sobre eles.

Para esclarecer o regime estatutário, a força-tarefa propôs ainda alterar o FS §48.091 para aplicar expressamente os requisitos para designação de um agente registrado e sede social, que se referiam apenas a corporações, a todas as entidades comerciais, exceto parcerias gerais, para esclarecer quando funcionários de agentes registrados podem ser citados em seus lugares, e ainda exigir especificamente que os agentes registrados encaminhem prontamente cópias do processo e quaisquer outros documentos recebidos em conexão com o serviço aos responsáveis ​​​​responsáveis ​​pela entidade comercial.

O Segundo Nível - Os Representantes

Embora a parte que procura citar o processo precise apenas tentar citar o agente registrado uma vez, se a parte não puder obter a notificação por meio dessa tentativa de boa fé no agente registrado, essa parte poderá prosseguir para citar os indivíduos abaixo, que geralmente podem ser descritos como os “representantes” para cada tipo de entidade empresarial:

1) Sociedade Geral — sócios.

2) Sociedade limitada - sócios gerais

3) Sociedade de responsabilidade limitada - sócios gerais

4) Sociedades de responsabilidade limitada

a) Gerentes se o gerente for gerenciado ou pessoa listada no último relatório anual.

b) Membro se membro administrado ou pessoa listada no último relatório anual.

5) Corporações

a) Presidente do conselho, presidente, qualquer vice-presidente, secretário, tesoureiro ou pessoa listada no último relatório anual da corporação.

Os estatutos, então, geralmente permitem que a parte que procura o serviço sirva pessoalmente a outros representantes das entidades se essas pessoas não puderem ser citadas com uma tentativa de boa fé.  O profissional cuidadoso pode ter notado uma novidade nos procedimentos para citação de representantes de sociedades anônimas e sociedades de responsabilidade limitada sob os estatutos alterados que certamente facilitarão suas vidas - a introdução de “pessoa listada no último relatório anual” como uma pessoa que pode ser servido com processo. A força-tarefa aqui tentou reconhecer os aspectos práticos frequentemente envolvidos na formação de entidades empresariais, onde indivíduos menos sofisticados podem ter registrado a entidade sem listar ou descrever adequadamente todos os representantes envolvidos na operação ou governança da entidade, e o fato de que o secretário de estado em sunbiz.org não tem poder para policiar qual indicação ou designação terceiros usam ao registrar uma entidade comercial na Flórida.  Assim, em vez de listar todas as categorias possíveis de representantes de entidades empresariais dentro da hierarquia, a força-tarefa decidiu incluir a frase descritiva geral “qualquer pessoa listada publicamente… em seu último relatório anual”.

O Terceiro Nível - Serviço Substituto no Secretário de Estado da Flórida

Os estatutos da Flórida historicamente fornecem a alternativa de serviço de processo substituto no secretário de estado da Flórida sob FS §§48.061 e 48.081 se uma parte não puder, por meio de diligência razoável, garantir citação pessoal de processo em uma entidade comercial, se uma entidade estrangeira fazendo negócios neste estado falhou em ter um agente registrado ativo neste estado, ou se um indivíduo se escondeu. Mas a força-tarefa acreditava que os FS §§48.161 e 48.181 eram confusos e incompletos. A força-tarefa, portanto, empreendeu uma reescrita profunda desses estatutos para 1) fornecer orientação específica sobre quando eles se aplicam e 2) modernizar sua aplicação.

Em primeiro lugar, a força-tarefa procurou esclarecer a relação entre as outras disposições estatutárias relativas à citação pessoal em entidades comerciais e FS §§48.161 e 48.181, bem como a inter-relação entre os dois estatutos. Referências cruzadas a essas seções foram adicionadas expressamente pela primeira vez às disposições estatutárias para citação pessoal de processos em entidades comerciais específicas. Em seguida, uma subseção foi adicionada ao estatuto jurisdicional, FS §48.181, que faz referência ao FS §48.161 como estabelecendo os procedimentos e métodos desse tipo de serviço.

Muitas revisões do FS §48.161 também foram incluídas na legislação. Primeiro, em consulta com o secretário de estado da Flórida, a subseção (1) do estatuto foi alterada para fornecer a capacidade de entregar o processo ao secretário de estado por meio de arquivamento eletrônico, bem como serviço pessoal, ou por correio certificado ou serviço de correio.

Em seguida, a subseção (2) do estatuto foi emendada para especificar que é responsabilidade da parte solicitante, e não do secretário de estado, notificar a parte a ser notificada de que o secretário de estado foi citado em seu nome e exigiu que o aviso fosse enviado por e-mail ou outro meio eletrônico se esses meios tivessem sido usados ​​pelas partes recentemente e regularmente para se comunicar entre si.  A subseção alterada (2) esclarece ainda mais quando a prova da entrega da notificação deve ser apresentada ao tribunal; especificamente isentando tal requisito se a parte a ser citada se recusar a aceitar a entrega do aviso ou estiver se escondendo. Por fim, a subseção alterada acrescenta requisitos específicos sobre a declaração de due diligence que deve ser apresentada ao tribunal, ao mesmo tempo em que elimina qualquer necessidade de a reclamação ser alterada para refletir esses fatos, uma exigência que alguns tribunais impuseram que a força-tarefa considerava duplicada e desnecessária e simplesmente causou atraso no litígio.

Métodos Alternativos de Citação em Entidades Comerciais

A legislação também cria uma alternativa à citação construtiva do processo no secretário de estado da Flórida quando a parte que busca efetivar a citação pessoal de uma entidade comercial não conseguiu fazê-lo após a devida diligência. Nos últimos 20 anos, muitos comentaristas jurídicos e estudiosos propuseram permitir o serviço de processo por e-mail ou mídia social.  Vários outros estados, incluindo Nova York, Utah e Texas, permitem citações por e-mail ou outros meios eletrônicos se solicitados por um tribunal,  e, por ordem, os tribunais federais permitiram citações por meios alternativos em partes localizadas em países estrangeiros, inclusive por e-mail ou outros métodos eletrônicos.

FS §48.102, incluído na legislação, segue de perto a regra do Texas. Ele permite que uma parte que tenha sido incapaz por meio de devida diligência para garantir o serviço pessoal em um réu que é uma entidade comercial por meios tradicionais, entre com uma moção no tribunal para permitir o serviço “de qualquer outra maneira que a parte que procura efetuar o serviço mostre que irá ser razoavelmente eficaz para dar à entidade na qual o serviço é solicitado a ser efetuado notificação real do processo”, incluindo “eletronicamente por e-mail ou outra tecnologia”. A força-tarefa limitou a aplicabilidade do estatuto ao serviço de processo em entidades comerciais com base na suposição de que as entidades comerciais eram mais propensas a manter sistemas de e-mail regulares para fins oficiais ou comerciais, em vez de comunicações casuais ou sociais. Além disso, a exigência de que o tribunal aprove a intimação dessa forma apenas mediante demonstração de que o e-mail ou outra comunicação eletrônica provavelmente será recebida pela parte contrária deve garantir o cumprimento das considerações do devido processo. Uma parte que procura assegurar o serviço provavelmente poderia satisfazer esse ônus mostrando que havia se comunicado com a parte contrária por meio desse método, pelo menos se as comunicações ocorreram recentemente e em mais de uma ocasião isolada. Embora o estatuto não mencione especificamente a citação ou notificação através das redes sociais, se uma parte que pretende realizar a citação dessa forma puder estabelecer confiabilidade, um tribunal também poderá autorizar a citação dessa forma. O estatuto exige ainda que a citação seja feita por um xerife, oficial de justiça certificado ou outro oficial nomeado pelo tribunal ou por um advogado. Uma disposição separada do estatuto adicionada a pedido de um dos patrocinadores do projeto de lei durante o processo legislativo também permite que um tribunal autorize a citação de qualquer forma especificada por contrato em uma ação por quebra de contrato e não se limita à citação ou notificação de processo em um entidade de negócios. A força-tarefa preparou fluxogramas listando etapas específicas para os profissionais seguirem no processo de atendimento nos vários tipos de entidades empresariais.

Citação de Processo em Países Estrangeiros

Antes da promulgação da nova legislação, a citação de partes em países estrangeiros em ações perante os tribunais da Flórida era regida pelo FS §48.194, que tratava de qualquer processo entregue fora do estado da Flórida e exigia que a citação “fosse feita da mesma maneira que a notificação dentro deste estado por qualquer pessoa autorizada a citar processos no estado onde a pessoa é citada”. No que diz respeito especificamente à citação ou notificação de processos em países estrangeiros, o estatuto apenas declarava que “a citação ou citação de pessoas fora dos Estados Unidos pode ser exigida em conformidade com as disposições da Convenção de Haia sobre a Citação no Exterior de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Processos Civis ou Assuntos Comerciais”.

A Seção de Direito Internacional propôs que a força-tarefa incluísse em sua proposta legislativa uma nova seção estatutária modelada no Fed. R. Civ. P. 4(f), que forneceria opções adicionais para entrega de citações fora dos Estados Unidos. O novo estatuto resultante, FS §48.197, acompanha a linguagem da regra federal. Ele fornece três maneiras de atender pessoas físicas e jurídicas localizadas em um país estrangeiro. De acordo com o §1(a), um réu localizado fora dos Estados Unidos pode ser citado com processo por qualquer meio internacionalmente acordado que seja razoavelmente calculado para dar notificação.  Nos termos do §1(b), se não houver meios acordados internacionalmente, ou se um acordo internacional permitir, mas não especificar outros meios, a citação ou notificação poderá ser feita por um método razoavelmente calculado para notificar conforme prescrito pela lei do país estrangeiro país para citação ou notificação naquele país em uma ação em seus tribunais de jurisdição geral ou conforme a autoridade estrangeira instruir em resposta a uma carta rogatória ou carta rogatória. Alternativamente, nos termos desta subseção, ao citar um indivíduo, o serviço pode ser feito entregando uma cópia da citação e reclamação ao indivíduo pessoalmente ou usando qualquer forma de correspondência que o escrivão enderece e envie ao indivíduo e que exija um recibo assinado , a menos que qualquer um desses métodos seja proibido pela lei do país estrangeiro. Finalmente, de acordo com o §1(c), a notificação pode ser feita por qualquer outro meio determinado pelo tribunal, “incluindo eletronicamente por e-mail ou outra tecnologia, que a parte solicitante demonstre ser razoavelmente calculada para notificar o processo e não é proibida por acordo internacional”. A inclusão específica de métodos eletrônicos de notificação no novo estatuto da Flórida — que não é explicitamente mencionada na regra federal 4(f)(3), embora tenha sido cada vez mais autorizada pelos tribunais federais sob a linguagem geral da regra — pretendia confirmar a autoridade específica do tribunal para ordenar este método de citação ou notificação.  Além disso, dada a linguagem virtualmente idêntica entre a regra federal e FS §48.197, o extenso corpo de jurisprudência federal existente deve estar disponível para servir como precedente na interpretação do novo estatuto.

Os praticantes devem se lembrar de que o FS §48.197 não se aplica a citação no estado da Flórida em uma pessoa estrangeira ou entidade comercial fazendo negócios neste estado. Indivíduos ou empresas que são processados ​​em conexão com suas atividades comerciais na Flórida podem continuar a ser atendidos pessoalmente se eles ou seus agentes estiverem presentes neste estado ou, se não, por meio de serviço construtivo no secretário de estado da Flórida sob FS §§48.161 e 48.181.

Conforme observado, várias disposições foram adicionadas ao projeto de lei por meio do processo legislativo para tratar de questões específicas.

Serviço construtivo de processo em partes desconhecidas na posse

O novo FS §48.184 prevê serviço construtivo de processo em partes desconhecidas na posse. Este novo estatuto foi idealizado pela Seção de Propriedade Real, Sucessões e Direito Fiduciário da Ordem dos Advogados da Flórida. Ele fornece um procedimento para citação de inquilinos desconhecidos ou outras partes em posse em ações de despejo e detenção ilegal. Anteriormente, alguns funcionários do tribunal em todo o estado se recusaram a emitir intimações para “John Doe” ou réus não identificados. Alguns tribunais sustentaram que uma queixa apresentada contra uma parte cuja identidade é desconhecida não poderia iniciar uma ação contra essa parte. Isso tornou difícil para os proprietários remover esses indivíduos da posse de imóveis alugados.

O novo FS §48.184 resolve essas questões ao autorizar especificamente intimações de partes desconhecidas na posse. O estatuto agora fornece um mecanismo para a obtenção de serviço de processo construtivo em partes desconhecidas na posse. O autor deve fazer três tentativas para citar pessoalmente os detidos e, se puder, o oficial de justiça deve pedir o nome do ocupante desconhecido. Se o indivíduo ainda não puder ser identificado, o serviço será considerado feito mediante postagem de uma cópia do processo na propriedade e envio de uma cópia para a parte desconhecida.

Atendimento por Publicação sobre Mães Ausentes em Ações de Paternidade

As emendas ao FS §49.0111 agora permitem citação de processo por publicação tanto para pais ausentes quanto para mães ausentes. Esta correção foi proposta pela Seção de Direito de Família da Ordem dos Advogados. O antigo FS §49.0111 permitia serviço construtivo por publicação de um pai legal ausente em uma ação de paternidade. No entanto, o estatuto não permitia tal serviço nos casos em que os pais putativos estivessem tentando estabelecer seus direitos de custódia dos filhos em relação às mães ausentes.

Serviço de avisos prévios em ações de imperícia médica

Finalmente, a Florida Justice Association propôs uma emenda ao FS §766.106, tratando dos requisitos de notificação pré-processo para uma ação de negligência médica. A nova lei expande as formas de entregar o aviso prévio ao permitir o serviço por mais métodos do que a correspondência certificada permitida pelo estatuto anterior. E a nova lei estabelece uma presunção ilidível de entrega efetiva da notificação quando a entrega é feita em um endereço registrado no governo. Por fim, as alterações esclarecem que o prazo prescricional é contado a partir da data da postagem ou da data da primeira tentativa de citação do oficial de justiça certificado, a portagem se aplica a todos os réus, e o período de instrução de 90 dias só começa entrega do aviso, em vez de envio por correio.

Conclusão

A nova legislação referente a citações, embora iniciada como uma iniciativa da Seção de Direito Comercial, recebeu contribuições substantivas significativas e apoio de muitas seções e constituintes da Ordem dos Advogados da Flórida durante o processo legislativo. Seu intuito é esclarecer, simplificar e tornar mais eficazes e eficientes os métodos de citação de processo originário neste estado. Se a legislação não criar um “jogo de bola” completamente novo na iniciação de processos civis, ela deveria pelo menos tornar o jogo menos frustrante, demorado e caro para os jogadores e para os tribunais.

 Veja, por exemplo, Green Emerald Homes, LLC vs. Nationstar Mortg., LLC, 210 So. 3d 263, 264-65 (Fla. 2d DCA 2017) (mantendo Fla. Stat. §605.0117(3), que permite que um autor sirva a uma sociedade de responsabilidade limitada por meio de serviço substituído no secretário de estado, não criou um novo, método independente de efetuar o serviço substituído, e o autor ainda deve cumprir os requisitos de notificação no cap. 48); Jupiter House LLC v. Deustche Bank Nat'l Tr. Cia., 198 So. 3d 1122 (Fla. 4º DCA 2016) (o mesmo). Mas veja Magnolia Court, LLC v. Moon, LLC, 299 So. 3d 423 (Fla. 3d DCA 2019) (a parte que atua como secretária de estado da Flórida como agente de uma LLC estrangeira não registrada sob o Estatuto da Flórida §605.904(6) não foi obrigada a cumprir os requisitos de notificação do cap. 48).

 Compare Fla. Stat. §607.0504(2) (2021) com Fla. Stat. §48.081 (2021). O antigo §48.081 criou uma hierarquia de executivos corporativos que poderiam ser citados no processo. Os tribunais afirmaram que, antes que uma parte que busca servir o processo possa servir adequadamente a um oficial inferior na hierarquia, a parte deve demonstrar que todos os oficiais superiores estavam fora do condado no momento do serviço, um fardo muitas vezes extremamente difícil. Veja, por exemplo, Southeastern Mail Transp., Inc. v. Amoco Oil Co., 402 So. 2d 522 (Fla. 1º DCA 1981), e casos aí citados.

 Estado da Flórida §620.8105(1)(c)(2).

 Estado da Flórida §48.061(1)(a).

 Estado da Flórida §48.061(1)(b).

 Consulte Estado da Flórida. §48.091(5). O estatuto alterado declara expressamente, no entanto, que a falha do agente registrado em cumprir com este requisito não invalida o serviço de processo.

 Consulte Estado da Flórida. §§48.061(1)(a), 48.061(3)(a)2, 48.061(2)(a), 48.062(3)(a) e 48.081(3).

 Id.

 Por exemplo, é possível que um indivíduo registre uma corporação e indique alguém apenas como “diretor” ou abra uma LLC e indique alguém como “AMBR”. Nenhuma das definições foi incluída anteriormente na lista de representantes que poderiam ser citados no processo em nome de uma corporação ou LLC. No entanto, dado o reconhecimento pelo menos implícito pela entidade da autoridade desses indivíduos por meio desses autos, a força-tarefa entendeu que era adequado incluí-los na hierarquia de representantes da entidade empresarial que poderiam ser citados.

 Estado da Flórida §§48.062(3)(c) e 48.081(3)(b).

 Antes da alteração do Fla. Stat. §48.061, pelo menos um tribunal da Flórida indicou que uma parte que usa o serviço de substituição por meio do secretário de estado da Flórida seria, em algumas circunstâncias, obrigada a enviar a notificação por e-mail e uma cópia do processo à parte contrária. Veja Crystal Springs Partners, Ltd. v. Michael R. Band, PA, 132 So. 3d 1230, 1231 (Fla. 3d DCA 2014) (o apelado foi obrigado a fazer um “esforço honesto e consciencioso”, usando o conhecimento ao seu alcance, para fornecer ao réu uma notificação real do processo e falha em enviar uma cópia do notificação de processo ao arguido para morada para a qual dispunha de contactos ou enviar os autos ao arguido por correio eletrónico utilizado para comunicar com o seu dirigente no passado invalidou o serviço).

 Veja, por exemplo, Andriana L. Shultz, Superpoked and Served: Service of Process via Social Networking Sites, 43 U. Rich. L. Rev. 1497 (2009); John W. Murphy III, Do correio tradicional ao e-mail: a evolução constante do serviço de processo, 17 St. John's L. Rev. Comentário legal. 73 (2004); Jeremy A. Colby, Você tem correspondência: a tendência moderna em direção ao serviço eletrônico universal de processo, 51 Buff. L. Rev. 337 (2003).

 Consulte a Lei §308 da NYCPLR, que geralmente permite a entrega de citações “da maneira que o tribunal, mediante moção sem notificação, determinar, se a citação for impraticável sob [outras disposições do estatuto]; Utah R. Civ. P. 4(d)(5), que permite que um tribunal entre com uma moção para permitir a notificação “por algum outro meio” se a notificação tradicional for impraticável; Tex. R. Civ. P. 106(b) (permitindo que o tribunal aprove o serviço de processo “de qualquer outra maneira, inclusive eletronicamente por mídia social, e-mail ou outra tecnologia, que a declaração ou outra evidência mostre ser razoavelmente eficaz para notificar o réu do terno."

 Veja réus estrangeiros, você tem correspondência! Serviço substituto por e-mail cada vez mais permitido, 11 Nat'l L. Rev. 149 (29 de maio de 2021).

 Seção de Direito Comercial da Ordem dos Advogados da Flórida, Atualização Legislativa, Mudanças no Serviço de Processo (18 de novembro de 2022), https://flabizlaw.org/member-articles/legislative-update-changes-to-service-of-process/.

 Os EUA são parte de dois tratados multilaterais que regem a citação ou notificação de processos: a Convenção de Haia sobre a Citação de Documentos Judiciais e Extrajudiciais no Exterior em Matéria Civil ou Comercial, 5 de novembro de 1965, 20 UST 361, TIAS No. 6638 (entrou em vigor 10 de fevereiro de 1969), reimpresso em 28 USCA (Apêndice após Fed. R. Civ. P. 4), e a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, OASTS No. 43, 30 de janeiro de 1975, reimpresso em 14 ILM 339 (1975) (entrou em vigor em 27 de agosto de 1988). Alternativamente, os EUA e o estado de destino podem ter celebrado um acordo bilateral que rege o serviço transfronteiriço.

 Veja Réus estrangeiros, você tem correspondência!.

 Cf., Grangehoff v. Lokey Motors, Inc., 270 So. 2d 58 (Fla. 2d DCA 1972) (mantendo uma regra nunca interpretada na Flórida, que é idêntica a uma regra federal, pode ser interpretada de acordo com a jurisprudência enunciada nas decisões federais); Dinter v. Brewer, 420 So. 2d 932, 936, n.2 (Fla. 3d DCA 1982) (decisões e comentários sob regras federais são persuasivos quanto ao significado de regras semelhantes da Flórida). em um país estrangeiro, ao contrário das provisões de “cascata” de §§4, 48.061 e 48.062 em relação ao serviço de processo em representantes de entidades comerciais, não cria uma hierarquia de métodos preferenciais de serviço de processo e não exige que uma parte primeiro tentar obter processo por aqueles métodos enumerados na norma, inclusive por via diplomática e cartas rogatórias, antes de peticionar ao tribunal por medidas alternativas. Veja, por exemplo, Rio Prop., Inc. v. Rio Int'l Interlink, 284 F. 3d 1007 (9ª Cir. 2002); 4B Federal. Prac. & Proc. Civ. §1134 (4ª ed.). Alguns tribunais distritais sustentaram, no entanto, que, para invocar o Fed. R. Civ. P. 4(f)(3) permitir que um tribunal ordene um método alternativo de notificação, os demandantes devem demonstrar que fizeram outros esforços razoáveis ​​para efetuar a notificação e que as circunstâncias exigem a intervenção do tribunal, enquanto outros tribunais não impuseram esses requisitos. Eu ia.

 Ver Volkswagenswerk Aktiengesellschaft v. Schlunk, 486 US 694, 707-08 (1988) (A Convenção de Haia não impediu que uma empresa estrangeira fosse intimada por citar sua subsidiária doméstica no estado, quando a subsidiária doméstica era, de acordo com a lei estadual, agente involuntário da empresa estrangeira para citação).

 Ao contrário do restante da legislação que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023, as emendas ao FS §766.106 entraram em vigor após a assinatura do projeto de lei pelo governador.

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