Folha de referências do praticante sobre a “nova” regra de julgamento resumido da Flórida: 10 coisas a saber

Folha de referências do praticante sobre a “nova” regra de julgamento resumido da Flórida: 10 coisas a saber

Jocelyne A. Macelloni

 

Em 29 de abril de 2021, a Suprema Corte da Flórida adotou um novo padrão de julgamento sumário. Para quem está litigando em tribunais federais, a regra não é nova; na verdade, a Regra 1.510 das Regras de Processo Civil da Flórida adota a maior parte de sua contraparte federal literalmente. A visão geral a seguir fornece 10 mudanças principais que todo profissional ocupado deve conhecer.

 

  1. BURDEN - Padrão de Veredicto Dirigido.
    • O novo padrão para conceder julgamento sumário reflete o padrão do veredicto direcionado.
    • Anteriormente, cabia à parte movente estabelecer, de forma conclusiva, que não havia genuína questão de fato relevante quanto à reclamação ou caso, em sua totalidade, inclusive refutando a teoria da outra parte sobre o caso. Por exemplo, o autor não teria apenas que estabelecer seu próprio caso (para o qual tinha o ônus de provar no julgamento), mas também refutar as defesas afirmativas do réu.
    • Agora, o ônus do julgamento sumário recai sobre a parte que tem o ônus no julgamento.
    • De acordo com a nova regra, "se a parte imóvel deve provar que X prevalece [no julgamento], a parte que se move no julgamento sumário pode produzir provas de que X não é assim ou apontar que a parte imóvel não tem provas para provar X."
  2.    CRONOMETRAGEM.
    • Anteriormente, uma parte tinha que apresentar sua moção para julgamento sumário (MSJ) 20 dias antes de uma audiência e uma resposta 5 dias antes da audiência, se a notificação fosse por correio, ou até às 5h00, 2 dias úteis antes da audiência, se a notificação foi por e-mail.
    • Agora, um MSJ deve ser atendido pelo menos 40 dias antes da audiência e uma resposta é devida 20 dias antes da audiência. Não há prazo expresso para resposta.
    • A nova Regra 1.510 ainda prevê uma audiência e vincula o momento à audiência sobre a moção, ao contrário da Regra Federal 56, que não prevê automaticamente uma audiência sobre o julgamento sumário.
  1. EFEITO EM CASOS PENDENTES.
    • A nova regra 1.510 entrou em vigor em 1º de maio de 2021 e aplica-se a MSJs julgados em ou após 1º de maio de 2021.
    • Se sua audiência for marcada para menos de 20 dias a partir de quando você apresentou o MSJ e a parte imóvel ainda não apresentou uma Resposta, você deve reagendar sua audiência.
    • Além disso, em casos pendentes que já foram informados, mas ainda não decididos, o tribunal deve permitir que as partes ajustem as instruções para cumprir a nova regra.
    • Uma nova audiência de um MSJ decidido de acordo com a regra anterior deve ser decidida também de acordo com a regra anterior. No entanto, uma parte pode renovar seu MSJ sob a nova regra.
  1. PESANDO AS EVIDÊNCIAS.
    • Anteriormente, os tribunais não podiam pesar as evidências apresentadas, não importa quão triviais ou incríveis.
    • Agora, os tribunais podem pesar as evidências como um júri razoável para determinar a plausibilidade das inferências em que a parte não se move.
  1. FATOS RELEVANTES EM DISPUTA.
    • Ao contrário de antes, um “cintilante de evidência” ou evidência levantando a “menor dúvida” não é mais suficiente para criar um fato material contestado.
    • Em vez disso, deve haver evidências que um júri possa razoavelmente encontrar para a parte imóvel.
    • Os casos da Flórida que discutem quais fatos são relevantes para uma reclamação ou defesa permanecem aplicáveis, visto que a materialidade vai para os elementos dessa reclamação ou defesa.
  1. A EVIDÊNCIA DEVE SER ADMISSÍVEL NO JULGAMENTO.
    • A regra ainda é que as provas apresentadas em apoio ou em oposição a um MSJ devem ser admissíveis como prova.
    • Provas de julgamento sumário, embora não mais especificamente definidas na regra, ainda incluem, depoimentos, documentos, informações armazenadas eletronicamente, depoimentos ou declarações, estipulações (incluindo aquelas feitas apenas para fins da moção), admissões, respostas interrogatórias ou outros materiais como seria admissível como prova.
    • Agora você pode obter um julgamento sumário provando que a parte adversa não pode produzir evidências admissíveis para apoiar ou contestar um fato.
  1. CONCLUSÃO DA DESCOBERTA.
    • Anteriormente, uma parte poderia apresentar uma declaração sobre o motivo pelo qual não poderia responder adequadamente ao julgamento sumário, incluindo a necessidade de conduzir descobertas adicionais.
    • A nova regra contempla o tempo adequado para descoberta como um dos pré-requisitos para um julgamento sumário.
  1. CONCLUSÕES DO JUIZ.
    • A nova regra exige que os juízes façam conclusões explícitas tanto para um prêmio quanto para uma negação de um MSJ.
  1. HONORÁRIOS DO ADVOGADO PARA DECLARAÇÕES DE MÁ FÉ.
    • Os tribunais agora podem ordenar que uma parte apresente uma declaração de má-fé ou apenas por atraso no pagamento das despesas razoáveis ​​da outra parte, incluindo honorários advocatícios, incorridas como resultado.
    • O tribunal também pode manter uma parte infratora ou advogado em desacato ou impor outras sanções apropriadas.
  1. RESUMO FEDERAL DE LEI DE PROCESSO DE JULGAMENTO.
    • A nova regra estabelece que o padrão de julgamento sumário deve ser "interpretado e aplicado de acordo com o padrão de julgamento sumário federal."
    • Assim, os praticantes da Flórida podem contar com mais de 30 anos de Celotex progênie porque o "ato de transplantar a regra federal 56 traz consigo o 'solo antigo' da jurisprudência interpretando essa regra."

 

Jocelyne Macelloni é sócia do escritório de advocacia Coral Gables de Barakat + Bossa e professora adjunta de direito da Shepard Broad College of Law da Universidade Nova Southeastern. A Sra. Macelloni representa empresas e proprietários de negócios em tribunais estaduais e federais em todo o país e em várias áreas de prática, incluindo disputas corporativas, recuperação de ativos, transações seguras, factoring e outras disputas relacionadas com UCC. Sra. Macelloni pode ser contatada em jmacelloni@b2b.legal ou (305) 444-3114.

 

In re: Alterações à Regra de Proc. Civil da Flórida. 1.510., No. SC20-1490, 2021 Fla. LEXIS 682, em * 10 (29 de abril de 2021) (citando Bedford v. Doe, 880 F.3d 993, 996-97 (8º Cir. 2018)).

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